Novas regras do SAC atualiza o Código de Defesa do Consumidor

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Já estão em vigor as novas regras para o SAC, Serviço de Atendimento ao Consumidor.

Agora, o menu do SAC deve trazer, já na primeira etapa, as opções mínimas de serviço, incluindo as de reclamação e de cancelamento.

No caso do SAC ser por telefone, a chamada só pode ser transferida para, no máximo, um outro atendente e ele precisa ser a pessoa que resolve o problema do consumidor. E, se a ligação cair, o atendente deve retornar para a pessoa, que não vai precisar contar toda a história de novo. O caso precisa já estar registrado no sistema.

O advogado do Idec considera as mudanças positivas. David Guedes disse que o Instituto de Defesa do Consumidor critica apenas um ponto das novas regras do SAC, que é o atendimento telefônico que continua sendo de oito horas por dia.

No caso de descumprimento das novas regras por parte das empresas, o consumidor deve procurar o Procon. E a Secretaria Nacional do Consumidor vai avaliar se as empresas conseguiram se adaptar ao novo decreto do Serviço de Atendimento ao Consumidor.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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