Seguro – viagem não é obrigado a pagar tratamento no Brasil

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Os cinco ministros que compõem a turma julgaram o caso de uma consumidora que quebrou o punho numa queda no metrô de Paris um dia antes do retorno ao Brasil. Na iminência da viagem, o médico que a atendeu na França optou por imobilizar a região afetada, recomendando que ela procurasse atendimento para realizar uma cirurgia logo que chegasse ao Brasil.

Na primeira instância, ela teve concedido somente o reembolso das despesas com medicamentos e atendimento no exterior. A segurada então recorreu até chegar no STJ, onde voltou a perder.

Todos os ministros da Terceira Turma, colegiado responsável por Direito do Consumidor, seguiram o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio Bellize. Ele destacou que o contrato de seguro, nesses casos, cobre o tratamento até o retorno em segurança do cliente até seu país de origem.

Fonte:https://agenciabrasil.ebc.com.br

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