PREFEITURA PUBLICA DECRETO QUE PROÍBE A CIRCULAÇÃO DE CAMINHÕES BETONEIRAS EM VIAS PÚBLICAS NAS FESTAS DE FIM DE ANO

A Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos publicou o Decreto Municipal Nº 123, de 29 de novembro de 2022, que proíbe a circulação de caminhões betoneiras nas vias públicas, como ruas e estradas, do município no período das festas de fim de ano.

De acordo com o documento, que já está publicado no diário oficial do município desde 1º de dezembro, e em vigor, o descumprimento do decreto implicará ao infrator o pagamento de multa com base no valor da Unidade Fiscal do Município (UFM). Até a data de publicação desta notícia, o valor da UFM de Governador Celso Ramos é de R$ 133,31.

O valor da penalidade é: 20 UFM (R$ 2.666,20).

A medida considera o aumento do número de veículos que trafegam pela cidade nessa época de comemoração e o início da temporada de verão, e seu objetivo é minimizar as dificuldades de locomoção nas ruas e estradas municipais.

Fonte: https://www.governadorcelsoramos.sc.gov.br

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