Ouça o Áudio Abaixo:
Fica proibida a divulgação de notícias falsas – as fake news – ou informações que questionem a integridade do processo eleitoral.
A legislação proíbe ainda a propaganda eleitoral por meio de telemarketing em qualquer horário, e também o disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.
Outra norma da campanha não permite a distribuição de brindes como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, ou outras vantagens, como doação de cestas básicas ao eleitor.
Além de proibir a oferta ou pedido de dinheiro, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.
Os veículos só poderão circular com propaganda eleitoral se utilizarem os adesivos microperfurados, aqueles que ocupam todo o parabrisa traseiro.
A propaganda sonora também tem limites: o funcionamento de amplificadores de som só está permitido das oito da manhã às dez horas da noite, e precisa ficar a um mínimo de duzentos metros das sedes dos órgãos públicos, quartéis, hospitais, escolas e igrejas.
Os showmícios, aquelas apresentações de artistas em favor de candidatos, estão proibidos.
E no dia 26 de agosto, começa o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, para os candidatos que concorrem ao primeiro turno.