Moradores de Governador Celso Ramos afetados por Ciclone Bomba de 30 de junho podem sacar FGTS

Quem teve a residência afetada pode utilizar o saldo de sua conta vinculada de FGTS até o limite de R$ 6.220,00. Solicitação deve ser realizada em até 90 dias após decretação Estado de Calamidade.

Os moradores de Governador Celso Ramos que tiveram suas residências afetadas pelo ciclone bomba que atingiu o município no dia 30 de junho podem sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O saque é limitado à R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) por conta vinculada, valores que podem ajudar nas despesas mais imediatas de reparação de danos geradas pelo desastre natural. A solicitação do saque pode ser pelo app FGTS ou em uma Agência da CAIXA, no prazo de até 90 dias após decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública. Em Governador Celso Ramos, o prefeito Juliano Duarte Campos decretou Estado de Calamidade Pública no dia 30 de junho, por meio do Decreto Executivo Municipal 077/2020.  

Para ter direito ao benefício, o morador deve ter residência comprovadamente atingida, de forma direta, pelo desastre natural. Essa comprovação é realizada pela Prefeitura Municipal, que fornece à CAIXA a declaração das áreas atingidas com informações detalhadas das ruas, avenidas, travessas, ou a parte dessas áreas efetivamente afetadas. O saque calamidade do FGTS está previsto na Lei 8036/90.

Prefeitura Municipal informa que esta semana organizou uma força tarefa para realizar o levantamento das áreas atingidas pelo desastre e iniciar os cadastros para permitir a liberação dos valores do saque calamidade.

TEM DIREITO AO SAQUE CALAMIDADE

De acordo com informações da CAIXA, tem direito ao Saque Calamidade os trabalhadores com saldo disponível em conta vinculada na data da solicitação, que residem, nas regiões afetadas pelo desastre natural, elencadas na Declaração de Áreas Atingidas emitida pela Defesa Civil municipal.

O valor do saque é limitado à quantia de R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) por conta vinculada, desde que o intervalo entre uma movimentação e outra não seja inferior a 12 meses para este mesmo motivo de saque.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (originais)

  • Documento de identificação pessoal (Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação, Passaporte, Identidade funcional)
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamento, entre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da calamidade havida em decorrência do desastre natural.

ONDE SOLICITAR E PRAZO

O morador pode solicitar o saque pelo app FGTS ou em uma Agência da CAIXA, no prazo de até 90 dias da decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública.

Para mais informações, baixe a Cartilha Saque Calamidade da Caixa no arquivo abaixo ou acesse o LINK.

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