Na declaração do IR, CPF dos dependentes deve ser informado, até dos bebês

Recém-nascido com CPF? Sim. Se você, amiga contribuinte, teve um bebê no finalzinho de 2019 e vai incluir essa fofura como dependente este ano, saiba então que terá que informar o CPF dela.

Se é o papai que está nos escutando e está dentro das regras que o obriga a preencher a declaração, e, além disso, o bebê vai ser declarado como seu dependente, o recado está dado também. O CPF deverá ser informado.

Aliás, as certidões de nascimento mais recentes já vêm com o número do Cadastro da Pessoa Física. Ou pelo menos deveriam trazer essa informação, que é obrigatória desde 2017.

Desde o ano passado, o CPF dos dependentes, de qualquer idade, é obrigatório na declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal usa essa informação para cruzar os dados. Pai e mãe não podem declarar o mesmo dependente e, se isso ocorrer, os dois podem cair na malha fina.

Então, se você quer deduzir as primeiras despesas com saúde que teve com seu rebento na declaração deste ano, e, por um acaso, onde você registrou o bebê não fez a inclusão no Cadastro da Pessoa Física na certidão de nascimento, providencie isso logo. O CPF pode ser emitido nas agências dos Correios, da Caixa e do Banco do Brasil.

A regra de abater despesas de saúde e educação vale para todos os filhos, e também enteados, até 21 anos de idade. Se forem universitários ou estiverem cursando escola técnica também podem ser declarados como dependentes até os 24 anos.

Bom, então já sabe, não deixe pra última hora. Como o prazo para entregar a declaração do IR 2020 vai até 30 de abril, verifique logo se seu filho, filha ou enteado e enteada tem CPF. Se não, dê um jeito de emitir logo o documento. Aliás, ele será pedido, a partir de agora, em várias situações, como, por exemplo, na hora de matricular na escola, emitir o passaporte.

Fonte: EBC

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