Caixa conclui pagamento de parcela do Bolsa Família de junho

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A Caixa Econômica Federal conclui nesta sexta-feira (30) o pagamento da parcela de junho do novo Bolsa Família. Recebem hoje os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 0. Essa foi a primeira parcela com o novo adicional de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos.

Desde março, o Bolsa Família paga outro adicional, de R$ 150 a famílias com crianças de até 6 anos. Dessa forma, o valor total do benefício poderá chegar a R$ 900 para quem cumpre os requisitos para receber os dois adicionais.

Desde o início do ano, o programa social voltou a se chamar Bolsa Família. Segundo o balanço mais recente, divulgado em abril, cerca de 2,7 milhões de indivíduos com inconsistências no cadastro tiveram o benefício cortado.

Outra novidade incorporada ao Bolsa Família em junho é a regra de proteção. Nesse caso, a família passa a receber 50% do valor do benefício a que teria direito.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Calendário do Bolsa Família
Calendário do Bolsa Família – Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

Auxílio Gás

O Auxílio Gás também será pago nesta sexta às famílias cadastradas no CadÚnico com NIS final 0. Com valor de R$ 109 em junho, o benefício segue o calendário do Bolsa Família. O montante caiu em relação a abril por causa das reduções recentes no preço do botijão.

Com duração prevista até o fim de 2026, o programa beneficia 5,62 milhões de famílias neste mês. Com a aprovação da Emenda Constitucional da Transição e da medida provisória do Novo Bolsa Família, o benefício foi mantido em 100% do preço médio do botijão de 13 kg até o fim do ano.

Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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