Prefeito envia a Câmara projeto sobre transações imobiliárias em Governador Celso Ramos

O projeto de lei institui o Programa “Imóvel Legal”, que visa promover a normalização de transações imobiliárias realizadas até 31 de dezembro de 2019 e com baixa do ITBI para 2%.O prefeito de Governador Celso Ramos, Juliano Duarte Campos, enviou na terça-feira (23/06) à Câmara Municipal uma proposta de Projeto de Lei Complementar que tem o objetivo de permitir a regularização de imóveis objetos de transações imobiliárias no município não registrados em Cartório de Registro de Imóveis.

A proposta também prevê a aplicação de alíquota de 2% para o Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis (ITBI). O Projeto de Lei Complementar Nº 027, de 23 de junho de 2020, que institui o Programa “Imóvel Legal”, aguarda deliberação e aprovação do legislativo municipal.

De acordo com o executivo, essa proposta decorre da necessidade de oportunizar aos contribuintes a possibilidade de regularização dos seus imóveis e faz parte das ações desenvolvidas pelo poder público municipal para minimizar os impactos econômicos sentidos em função da retração econômica do país causada pelos efeitos da pandemia de COVID-19.

Segundo o texto enviado à Câmara, o programa se aplicará aos processos administrativos de transferência imobiliária, por meio de compra e venda, realizados até 31 de dezembro de 2019, sem registro em cartório. Nesses casos, o projeto prevê a diminuição do cálculo da alíquota do ITBI de 3% para 2% (dois por cento).

Para ter acesso ao benefício, os processos de transferência precisam ser protocolados junto ao atendimento da Secretaria Municipal de Receita (SMR), no Departamento de Arrecadação (Setor de Tributos), no prazo de até 90 (noventa dias) corridos a partir da data de publicação da lei.

A administração do programa de regularização será da pasta de Receita, órgão com competência para regulamentar e implementar os procedimentos necessários à sua execução.

Se aprovado, segundo dados levantados pela SMR, mais de 250 imóveis que se encontram em situação irregular poderão ser beneficiados. A estimativa é de que Programa “Imóvel Legal” possibilite a recuperação de aproximadamente de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais) para a prefeitura municipal.

Fonte: https://www.governadorcelsoramos.sc.gov.br/

Deixe uma resposta